Chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus;
Segundo a legislação brasileira, é obrigatória a identificação do passageiro em viagens interestaduais. Desta forma, favor preencher o rodapé da passagem informando o seu nome completo e o documento de identificação – RG ou o bloco de Identificação de Passageiros correspondente; O embarque só poderá ser realizado mediante a apresentação do bilhete de passagem e do documento de identidade, por isso deixe-os à mão antes de dirigir-se à porta do ônibus;
O passageiro deverá manter em seu poder o bilhete de passagem para fins de fiscalização em viagem.
Segundo o art. 30 do Decreto nº 2.521/98, o passageiro poderá ter recusado o embarque ou determinado o seu desembarque, quando:
Ao desembarcar, lembre-se de verificar se não esqueceu algum pertence no interior do ônibus.
O transporte de crianças e adolescentes requer cuidados especiais. Veja algumas recomendações e exigências legais:
Segundo o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos não necessitam de autorização judicial, podem viajar sozinhas.
Ainda de acordo com o artigo, crianças e adolescentes menores de 16 anos, ao viajarem acompanhadas de pai, mãe, tio, tia, avô, avó ou irmão maior não precisam de autorização judicial, mas deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, e o acompanhante deverá estar munido de identidade para comprovar o parentesco.
Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade não necessitam de autorização judicial, mas deverão possuir autorização por escrito da mãe, responsável legal, ou pai da criança, com nome, endereço, número do documento de identidade e declaração de que autoriza a viajar na companhia de ....................., para o estado............... e retornar ao...............
Junto com a autorização levar:
Crianças menores de 12 anos, viajando desacompanhadas, necessitam de autorização judicial.
Documentos necessários:
Lembramos que esta lei visa à segurança de seus filhos no convívio de sua família.
Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração.
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Idosos têm direito à gratuidade em linhas interestaduais e intermunicipais. A marcação da passagem deve ser feita em uma de nossas agências. Para utilizar esse benefício, algumas normas e observações devem ser respeitadas. Confira abaixo.
Em linhas semiurbanas interestaduais (Lei nº 10.741/2003 Arts. 39 e 40):
Em linhas Interestaduais (Resolução nº 1.692/2006):
Em linhas Intermunicipais do Estado de Goiás:
Pessoas com deficiência física ou doenças crônicas possuem direito à gratuidade em linhas interestaduais e intermunicipais, desde que munidas de passe emitido pelos órgãos competentes, como Ministério dos Transportes (viagens interestaduais).
Os beneficiários deverão apresentar no serviço Convencional o Passe Livre e documento de identidade, já nos serviços Urbanos, somente o Passe Livre será necessário.
Atenção! O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano em ônibus executivo.
Em casos de linhas interestaduais em serviço rodoviário, é necessário também a comprovação de renda igual ou inferior a 1 salário mínimo. A marcação da passagem deve ser feita com até 3 horas de antecedência em relação ao horário de embarque (Lei nº 8.899/1994).
Lembre-se que são oferecidas apenas 2 (duas) poltronas por ônibus de serviço convencional rodoviário.
A legislação brasileira exige tratamento prioritário também às gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Lei 10.048, de 08/11/2000, “Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo”.
Portanto, concedam educadamente seus assentos a essas pessoas que exigem um cuidado especial.
Caso contrário, o cobrador poderá solicitar a desocupação de seu assento.
O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situação muito especial. Observe as orientações abaixo:
Siga corretamente as regras para o transporte de bagagens:
As malas que irão no bagageiro devem receber identificação. Quem viaja deve assistir a colocação e retirada de sua bagagem no compartimento do ônibus e conferir o número do ticket de bagagem.
Quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a transportar, os prepostos da empresa poderão solicitar a abertura das bagagens pelos passageiros, sob pena de ser negado o embarque da referida bagagem.
Para mais informações, veja na tabela a seguir o que pode e o que não pode ser transportado no ônibus:
Podem ser transportados somente na bagagem despachada com os devidos cuidados de acondicionamento:
As bagagens de mão são de inteira responsabilidade do passageiro. Os objetos transportados não são indenizáveis. Por isso, mantenha sempre consigo dinheiro, joias e outros objetos de valor. Nunca coloque esses objetos na mala que irá no bagageiro externo do veículo. Ao desembarcar, mesmo que seja nos pontos de paradas, é aconselhado ao passageiro que leve sua bagagem de mão, para evitar aborrecimentos.
Portanto, SOMENTE pode ser transportado na bagagem de mão:
Pode - Na bagagem despachada:
Em caso de dano ou extravio de bagagem, procure o funcionário responsável que se encontrar no local do desembarque. Preencha o formulário de reclamação de bagagem e apresente o ticket de bagagem, a passagem e um documento de identificação do passageiro. A cópia destes documentos será anexada ao formulário e encaminhada à empresa para que as devidas providências sejam tomadas. Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la.